PORTARIA Nº 43/2023 de 07/06/2023.
“DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer horário diferenciado para expediente interno necessário ao desenvolvimento das funções de alguns setores da Câmara Municipal de Sooretama;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o horário de expediente da Câmara Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, para serviços externos, que passa a ser das 07h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, iniciado em 07/06/2023.
Art. 2° - Fica mantida a jornada de trabalho de 6 (seis) horas ininterruptas, sem prejuízo da jornada específica do próprio cargo.
Parágrago primeiro - Os vencimentos dos servidores não sofrerão qualquer alteração em razão da instituição das novas jornadas de trabalho.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo “Aristides Leite de Oliveira”, ao 07 dia do mês de junho de 2023