DENOMINAÇÃO DE LEI 18/2022 DE 25 DE MARÇO 2022
"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA FARMÁRCIA MUNICIPAL PAULO GOMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º - Dispõe sobre a denominação da farmácia Paulo Gomes e dá outras providências.
Art. 2º - Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar uma placa capaz de identificar a unidade e sua nomenclatura que trata esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
PAULO GOMES em 1941 veio para o distrito de Corrégo D'água trazendo consigo uma farmácia. Considerado um farmacêutico prático, pois o farmacêutico era o "médico da família". Ele era que, realmente tratava dos males corriqueiros da saúde dos moradores. E a farmácia era o consultório , o ambulatório e pronto socorro das comunidades, também não havia cartório, Paulo Gomes também fornecia documentos como recibos, contratos de aluguel, e fazia pedidos de certidão de nascimento a outros cartórios.
Presidente da Associação de moradores de Córrego D'água - foi ativo nas população. Paulo Gomes participou diretamente do processo de emancipação política de Córrego D'água.
Juiz de Paz desde 31 de julho de 1992, encerrou sua carreira em 2020 por causa da pandemia.
Projeto de Lei nº 18/2022
Paulo José Gomes (in memória)
Localização da Farmácia Básica Municipal
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