A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 31 que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. A atividade de fiscalização tem o objetivo de monitorar os atos da gestão de forma a fiscalizar a aplicação da receita e despesa.
Dentre as atividades de fiscalização, o Controle Interno realiza o acompanhamento da Execução Orçamentária e Fiscal, monitorando o cumprimento dos indicadores constitucionais de aplicação obrigatória bem como os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Fiscalização TCEES 31-2020- TRANSPARÊNCIA ATIVA